Recurso Ordinário Constitucional - Suspensão condicional da pena
Recorrente pleiteia reformar a decisão denegatória de habeas corpus, possibilitando, assim, que faça jus ao benefício da suspensão condicional da pena.
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de especificar.
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Ação Penal nº
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Nome do Recorrente, já qualificado nos autos do “Habeas Corpus” nº, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com venerando acórdão denegatório da ordem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, com fulcro no artigo 105, inciso II, alínea “a” da Constituição Federal e nos artigos 30 a 32 da Lei nº 8.038/90.
Requer seja recebido, processado e encaminhado o presente recurso, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
Razões de Recurso Ordinário Constitucional (impresso em folha separada)
Recorrente: especificar
Recorrida: Justiça Pública
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
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Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, o venerando acórdão que denegou o pedido de habeas corpus, impetrado em favor do Recorrente, não pode prosperar, pelas razões a seguir expostas.
Dos Fatos
O Recorrente foi condenado como incurso no crime do artigo do Código Penal, à pena de meses de reclusão.
O Meritíssimo Juiz competente negou o pedido da suspensão condicional da pena formulado pelo Recorrente, apesar dele ser primário e ter bons antecedentes.
Diante dessa decisão, foi impetrado habeas corpus, que foi negado pela____ Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça.
Do Direito
A respeitável decisão que denegou a ordem de habeas corpus não pode prosperar, pois desprovida de amparo legal.
O artigo 105, II, a, da Constituição Federal determina: “Compete ao Superior Tribunal de Justiça: (...) II – julgar, em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória”.
No caso em análise, a impetração de habeas corpus era perfeitamente cabível, não havendo qualquer razão para ser negado pela Colenda Câmara.
O habeas corpus é uma garantia constitucional, conforme artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Magna: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.
Ademais, prescreve o artigo 77 do Código Penal: “A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: I- o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III- Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código”.
O Recorrente preenche os requisitos do artigo 77 do Código Penal para a concessão da suspensão condicional da pena.
Assim, o indeferimento do benefício e a denegação da ordem de habeas corpus impetrada constituíram nítido constrangimento ilegal para o Recorrente.
O presente recurso é medida que se impõe para reformar a respeitável decisão denegatória, possibilitando, assim, que o Recorrente faça jus ao benefício que lhe é de direito.
Do Pedido
Isto posto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, concedendo-se a suspensão condicional da pena, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do Recorrente, como medida de inteira justiça.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
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