Suspensão condicional da pena - Sursis
Conceito, pressupostos, espécies, condições, período de prova e efeitos, revogação obrigatória e facultativa, prorrogação do período de prova e extinção da pena.
- Conceito
- Requisitos para sua concessão
- Natureza jurídica
- Espécies de Sursis
- Condições
- Período de prova e efeitos
- Revogação obrigatória
- Revogação facultativa
- Prorrogação do período de prova
- Extinção da pena
- Referências bibliográficas
Conceito
A suspensão condicional da pena, também conhecida como sursis, é um instituto de política criminal que tem por finalidade evitar o recolhimento do réu ao cárcere, suspendendo a execução da pena que foi condenado, se a pena não for superior a 2 (dois) anos, ou 4 (quatro) anos, nos casos de sursis etário e se o réu não for reincidente, sob determinadas condições fixadas pelo juiz, bem como dentro de um período de prova predefinido.
Requisitos para sua concessão
Para atingir a suspensão condicional da pena, o condenado deverá preencher os pressupostos subjetivos e requisitos objetivos, previstos no artigo 77 do Código Penal:
- Subjetivos: segundo o artigo 77, II, do CP, deve-se analisar, a fim de conceder a suspensão condicional da pena, os pressupostos subjetivos: a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, a personalidade do agente, os motivos e as circunstâncias do crime;
- Objetivos: a aplicação da pena privativa de liberdade não poderá ser superior a 2 anos e o condenado não...