A oferta no CDC

Aspectos gerais sobre a oferta no CDC, princípio da vinculação, o dever de informar, dados sobre os produtos e serviços, rol enumerativo, fornecimento de peças de reposição, oferta por telefone ou reembolso postal e responsabilidade solidária.

Neste resumo:
  • Aspectos gerais
  • A oferta no CDC
  • O dever de informar
  • Dados sobre os produtos e serviços
  • Oferta por telefone ou reembolso postal
  • Responsabilidade solidária
  • Recusa do cumprimento à oferta
  • Cumprimento forçado
  • Referências

Aspectos gerais

No Direito Civil, a oferta é tratada de forma limitada, uma vez que corresponde à proposta nos termos do artigo 427, do Código Civil Brasileiro de 2002: "A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso".

Assim, para que a proposta obrigue e vincule o proponente ela deve ser sempre individualizada, clara e firme, só tendo validade se a coisa a ser vendida e o seu preço forem precisos, bem como se for dirigida a um destinatário determinado.

Já no que se refere ao Direito do Consumidor a visão da oferta é ampliada de maneira a atender à massificação do consumo. Para esta disciplina, toda e qualquer técnica utilizada para chamar o consumidor e levá-lo aos produtos e serviços é considerada oferta e, esta, obrigatoriamente, vincula o fornecedor ofertante.

A oferta no CDC

Como dito, a oferta no âmbito consumerista abrange qualquer técnica utilizada pelo fornecedor para atrair o consumidor...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a negociação de cláusulas em contratos firmados no âmbito de relações de consumo?

Há a possibilidade de uma ou algumas cláusulas serem negociadas separadamente e com acordo de ambas as partes, porém não chega a ser um contrato que possui manifestação de vontade, pois são influenciadas por outros princípios do Código de Defesa do Consumidor.

Respondida em 09/03/2022
Quais as consequências da quebra do dever de informar?

O não cumprimento do dever de informar pode acarretar: a ineficácia do contrato (artigo 46 do CDC); a nulidade de alguma cláusula contratual incompatível com a boa-fé (artigo 51, IV, do CDC); o dever de indenizar o consumidor pelos danos causados com a omissão do fornecedor (artigo 12 do CDC).

Respondida em 09/02/2021
As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos decorrentes da relação de consumo vinculam o fornecedor?

De acordo com o artigo 48 do Código do Consumidor, as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do artigo 84 e parágrafos, do mesmo diploma.

Respondida em 06/01/2021
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