Reclamação Constitucional
Conceito, natureza e condições processuais da Reclamação Constitucional.
A reclamação constitucional dirigida ao Supremo Tribunal Federal, prevista no art. 103-A, §3º, da Carta Magna, é a ação constitucional prevista no ordenamento jurídico pátrio para salvaguardar a competência do Supremo Tribunal Federal e, também, para a garantia da autoridade de decisão do Tribunal.
Muito já se questionou acerca da natureza jurídica da reclamação, entretanto, o entendimento que vem sendo adotado majoritariamente é o de que tem a natureza de ação autônoma.
Gilmar Ferreira Mendes defende tal posição sob o fundamento de “serem possíveis, por meio da reclamação, a provocação da jurisdição e a formulação de pedido de tutela jurisdicional, além de conter em seu bojo uma lide a ser solvida...” (MEIRELLES, Hely Lopes; WALD, Arnoldo; MENDES Gilmar Ferreira. Mandado de segurança e ações constitucionais. 32ª ed. Editora Malheiros, 2009.).
O instituto da Reclamação constitucional tinha sua estrutura de procedimento estipulada do artigo 13 ao artigo 18, da Lei nº 8.038/1990, bastante similar...