Competência Tributária
O exercício da competência tributária e suas características.
A tributação estatal é exercida respeitando os limites impostos pelo direito positivo. Cada uma das pessoas políticas, no Brasil, possui competência tributária. Sendo assim, ela é submissa às normas constitucionais.
O artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, determina o que é competência tributária, in verbis:
"Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça".
Com isso, podemos dizer que competência tributária é a aptidão de cada ente político para criar, in abstrato, tributos.
O exercício da competência tributária
A competência tributária tem início com a Constituição Federal, conforme já visto, que especifica o que cada ente político, União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pode e não pode fazer em matéria tributária.
Com a necessidade de um Poder Legislativo para criar tributos e instituí-los mediante lei, a partir do momento que essa norma...