Recursos hídricos
Classificação, competência legislativa e material, poluição da água, meio marinho, proteção das águas doces, e águas no Código Civil.
Classificação
- Quanto à sua localização com relação ao solo:
As águas podem ser subterrâneas, que são os lençóis freáticos localizados a certa profundidade no subsolo; ou, ainda, superficiais, que são aquelas que se mostram na superfície da Terra. Podem ser internas como rios, lagos e mares internos; ou externas, como o mar territorial, alto-mar e águas contíguas.
- Quanto ao uso predominante:
São a salobra, água de salinidade inferior à oceânica; salina, água com salinidade oceânica, e a doce, desprovida de salinidade.
Competência legislativa e material
No artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, o legislador constituinte estabeleceu que a União tem competência privativa para legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações, e radiodifusão. Já no artigo 24, VI, também da Magna Carta, o legislador atribui à União, aos Estados, Distrito Federal e Municípios competência concorrente para legislar sobre o meio ambiente.
Com isso, pode-se afirmar que a normatividade dos Estados...