Alterações na lei de segurança alimentar e nutricional
A Lei nº 13.839/19 altera a Lei de segurança alimentar e nutricional no que tange aos conceitos básicos, bem como a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio das medidas que mitiguem o risco da escassez de água potável e a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.
A Lei que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISNAN foi editada em 2006, já com vistas a assegurar o direito humano à alimentação adequada.
Com as alterações advindas do texto da nova norma, a segurança alimentar e nutricional abrange a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda.
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