Sujeitos Processuais (Processo Penal Militar)

Juiz Militar, Ministério Público Militar, acusado, seus defensores e curadores e, também, o assistente, todos destacados pelo Decreto-lei nº 1002/69 (Código de Processo Penal Militar).

Primeiramente, cumpre ressaltar, que sujeitos processuais são pessoas que possuem atribuições, seja no exercício de uma profissão ou em defesa de um interesse, completando a relação jurídico-processual.

Cada sujeito processual opera uma atribuição peculiar. Os sujeitos destacados neste texto serão o juiz, o Ministério Público, o acusado, seus defensores e curadores e, também, o assistente, todos no âmbito militar.

Sendo assim, incumbe destacar que o Decreto-Lei nº 1002/69, que estatui o Código de Processo Penal Militar é, portanto, a lei que rege o processo penal militar, sendo diversa da legislação do processo penal comum.

A função judicial militar

O Código de Processo Penal Militar prevê, em seu artigo 36 e seguintes, a função do juiz. A atribuição judicial na pessoa do magistrado é assegurar a regularidade do processo, bem como a execução da lei, podendo, inclusive, requisitar força militar para que possa manter a ordem no curso dos atos realizados.

O juiz possui independência funcional...

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