Lei de Organização da Justiça Militar da União - Lei nº 8.457/92 II
Trata sobre os órgãos da Justiça Militar, os Conselhos de Justiça, e os Juízes-Auditores e os Juízes-Auditores Substitutos. 20 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 20 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. Compete aos Presidentes dos Conselhos Especial e Permanente de Justiça:
2. Cabe ao Juiz-Auditor, exceto:
3. Analise e marque a assertiva correta.
I- Os juízes militares são substituídos em suas licenças, faltas e impedimentos, bem como nos afastamentos de sede por movimentação, que decorram de requisito de carreira, ou por outro motivo justificado e reconhecido pelo Superior Tribunal Militar como de relevante interesse para a administração militar.
II- Aplicam-se aos Ministros do Superior Tribunal Militar, Juízes Auditores e Juízes Substitutos as disposições do Estatuto da Magistratura, da Lei nº 8.457/92 e, subsidiariamente, as do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.
III- O ingresso na carreira da Magistratura da Justiça Militar dar-se-á no cargo de Juiz-Auditor Substituto, mediante concurso público de provas e títulos organizado e realizado pelo Superior Tribunal Militar, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil, em todas as suas fases.
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