Interpretação e integração da lei penal militar
Dispõe sobre as espécies de interpretação e as regras de integração da lei penal militar, bem como alguns exemplos de interpretação úteis à aplicação da lei.
Interpretar uma lei é definir o alcance de seu texto, delimitando a abrangência da norma penal.
A doutrina costuma enumerar algumas formas de interpretação de acordo com a fonte, com o meio empregado ou com o resultado obtido.
Quanto à fonte da interpretação, pode ela ser doutrinária, jurisprudencial e autêntica. A doutrinária é fruto do entendimento comum acerca da norma pelos escritores e comentadores do Direito Penal. A jurisprudencial, por sua vez, reiterada posição presente nas decisões dos tribunais brasileiros, que formam a jurisprudência e as Súmulas dos Tribunais. Por fim, a interpretação autêntica é originária da própria fonte da norma interpretada, ou seja, aquele que elaborou a norma a interpreta na mesma lei – interpretação autêntica contextual – ou em lei posterior – interpretação autêntica posterior. O exemplo maior dessa espécie de interpretação é a Exposição de Motivos dos Códigos.
Uma outra forma de classificar a interpretação é focar no meio utilizado para absorver o conteúdo...