Ação Penal Militar (2025)
O procedimento da ação penal militar pode ser encontrado no Código de Processo Penal Militar.
- Introdução
- Procedimento
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
O procedimento da ação penal militar pode ser encontrado no Código de Processo Penal Militar.
A ação penal militar é uma ação penal pública e, portanto, o direito de ação é exercido pelo Ministério Público, que age como representante da lei e fiscal da sua execução.
Cabe ao juiz exercer o poder de jurisdição em nome do Estado.
O processo inicia-se com o recebimento da denúncia pelo juiz, efetivando-se com a citação do acusado e extinguindo-se com o trânsito em julgado da sentença definitiva de mérito ou não (artigo 35, do CPPM).
Procedimento
A ação penal militar é promovida por denúncia do Ministério Público Militar.
A exordial acusatória somente deverá ser apresentada quando houver, cumulativamente, prova do fato que, em tese, constitua crime e indícios de autoria, conforme prescreve o artigo 30, do CPPM.
Quando houver a ocorrência dos crimes de violação de território estrangeiro (artigo 139, CPM), de entendimento para empenhar o Brasil à neutralidade ou à guerra (artigo 140, CPM)...