Intervenção
Conceito, autonomia, intervenção federal: pressupostos de fundo e formais, controle político e jurisdicional, cessação e consequências, o interventor, intervenção estadual: motivos e competência.
Conceito
Instituto legal que autoriza o governo central de uma federação a intervir em uma de suas unidades para evitar ou repelir grave perturbação da ordem. [1]
Autonomia
A autonomia do Estado Federal se baseia em dois elementos básicos: a existência de governo próprio e posse de competência exclusiva.
Autonomia é a capacidade de agir, sem a fiscalização de ninguém, desde que respeite os princípios estabelecidos na Constituição.
Natureza da Intervenção
Segundo Pontes de Miranda, a intervenção é "ato político que consiste na incursão da entidade interventora nos negócios da entidade que a suporta". [2]
A intervenção altera momentaneamente a autonomia do Estado, Distrito Federal ou Município, já que lhes é assegurada a devida autonomia, como princípio básico, pela Constituição Federal de 1988.
É medida excepcional e só ocorrerá nos casos estabelecidos em lei e indicados como exceção ao princípio da não intervenção, de acordo com os art. 34 e art. 35, da CF, nos quais são facultadas as intervenções...