O Direito Civil
Conceito, histórico, codificação, Código Civil de 1916 e Código Civil de 2002.
Conceito de direito civil
O direito civil é o direito comum que rege as relações entre os particulares. Regula a vida das pessoas desde a concepção até a morte, e ainda depois dela, reconhecendo, por exemplo, a eficácia "post mortem" do testamento e exigindo o respeito aos mortos.
Serpa Lopes conceitua o direito civil como um dos ramos do direito privado "destinado a regulamentar as relações de família e as relações patrimoniais que se formam entre os indivíduos encarados como tal, isto é, quanto membros da sociedade".
O direito civil é ainda visto como a "constituição do homem comum", tendo em vista que disciplina as relações mais simples da vida, os direitos e obrigações das pessoas, ou seja, toda a vida social e o dia-a-dia do homem. Note-se que o direito civil trata da relações puramente pessoais, como o poder familiar, e também das relações patrimoniais.
Histórico do direito civil
Em princípio, o direito privado era um só, sendo que as relações entre particulares eram reguladas por um...