Direito e Renascimento
Renascimento (parte geral), Escola Clássica do Direito Natural, Escola do Direito Racional, Escola Histórica, Maquiavel, Bodin, Hugo Grócio, Thomas Hobbes, Spinoza, Locke, Puffendorf, Cristiano Tomásio, Jean Jacques Rousseau, Barão de Montesquieu, entre outros.
- Renascimento - Parte Geral
- Direito e Renascimento
- Maquiavel (1469-1527)
- Bodin (1530-1596)
- Hugo Grócio (1583-1645)
- Escola Clássica do Direito Natural
- Thomas Hobbes (1588-1679)
- Spinoza (1632-1677)
- Locke (1632-1704)
- Puffendorf (1632-1694)
- Cristiano Tomásio (1665-1728)
- Jean Jacques Rousseau (1712-1778)
- Barão de Montesquieu (1689-1755)
- O fim da Escola Clássica e o início da Escola do Direito Racional
- Escola histórica
- Conclusão
- Referências bibliográficas
Renascimento - Parte Geral
Renascimento, período da história europeia, caracterizado por um renovado interesse pelo passado greco-romano clássico, especialmente pela sua arte. O Renascimento começou na Itália, no século XIV, e difundiu-se por toda a Europa, durante os séculos XV e XVI.
A fragmentada sociedade feudal da Idade Média transformou-se em uma sociedade dominada, progressivamente, por instituições políticas centralizadas, com uma economia urbana e mercantil, em que floresceu o mecenato da educação, das artes e da música.
O termo "Renascimento" foi empregado pela primeira vez em 1855, pelo historiador francês Jules Michelet, para referir-se ao "descobrimento do mundo e do homem" no século XVI. O historiador suíço Jakob Burckhardt ampliou este conceito em sua obra "A civilização do renascimento italiano (1860)", definindo essa época como o renascimento da humanidade e da consciência moderna, após um longo período de decadência.
O Renascimento italiano foi, sobretudo, um fenômeno urbano...