Citação (2025)
É o ato pelo qual o réu ou interessado é chamado a juízo a fim de se defender. É ato de cientificação da existência de um processo movido contra o sujeito passivo ou qualquer interessado. É solene e vincula o réu ao processo, bem como a seus efeitos.
Fundamentação
- Arts. 92, parágrafo único, 100, § 1º e 351 a 369 do CPP
- Arts. 75, § 3º, 105, 154, 212, § 2º, 238 a 258 do CPC
- Art. 880 da CLT
Referências bibliográficas
- FILHO, Vicente Greco. Direito Processual Civil Brasileiro. 18ª ed. v. II, São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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