Notificação
O CPC atual só conhece, de ordinário, como ato de comunicação processual a citação e a intimação. A notificação ficou reservada para o procedimento de jurisdição voluntária. Assim, quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Fundamentação
- Artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil
Referências bibliográficas
- THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum – vol. I. 56. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015.
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