Poder de Polícia
Conceito geral, aspectos sobre polícia administrativa e judiciária, meios de atuação, características e limites a serem observados.
- Conceito
- Polícia administrativa e judiciária
- Meios de atuação
- Características
- Limites
- Bibliografia
Conceito
O poder de polícia é a atividade do Estado de limitar os direitos de particulares, de liberdade e propriedade, condicionando seu exercício ao interesse público. Impõe-lhes, normalmente, uma obrigação de não fazer (abstenção).
Este poder tem como base o princípio da legalidade, já que não pode a Administração restringir tais direitos, senão em virtude da Lei.
Através do poder de polícia a Administração exerce atividade fiscalizadora da aplicação da lei, seja preventiva, repressiva ou coercitivamente.
Assim, tal poder deve ser utilizado dentro dos limites da Lei, respeitado o devido processo legal.
Polícia administrativa e judiciária
Enquanto a polícia administrativa tem caráter preventivo, a judiciária age de modo repressivo, punindo os infratores da lei.
Porém, tal distinção não é precisa, já que tanto uma polícia quanto a outra pode agir dos dois modos, até porque com a punição tem-se também a intenção de evitar que o indivíduo volte a infringir a normal legal (caráter preventivo)...