Ação demarcatória
Petição inicial, cumulação com queixa por esbulho e turbação, citação dos réus, sentença e execução.
Petição inicial
Além das exigências comuns constantes do artigo 282, do Código de Processo Civil, a petição inicial deverá ser instruída com os títulos de propriedade, designando-se o imóvel pela situação e denominação, descrevendo-se os limites que devem se constituir, aviventar ou renovar, e nomeando-se todos os confinantes da linha demarcanda - art. 950, do CPC. É necessário, também, juntar a certidão registrária do imóvel do vizinho, para se ter certeza que o mesmo pertence ao réu. Na falta de um desses documentos, poderá o juiz conceder prazo de dez dias para juntada, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. O processo será igualmente extinto antecipadamente se o juiz perceber que o domínio da coisa não foi comprovado.
O autor, que deve ser necessariamente...