Ação reivindicatória
Trata-se de ação que o proprietário tem, com base em seu direito, para reaver a posse da coisa, que está indevidamente com o terceiro. O seu fundamento é o direito de propriedade e o direito de sequela do proprietário, ou seja, a posse pode ser tirada do possuidor apenas por meios lícitos, como pelo ajuizamento de ação reivindicatória pelo dono. Mas não por esbulho, turbação ou ameaça, caso em que o possuidor poderá defender-se pela autotutela e pelas ações possessórias até mesmo contra o dono.
- Artigo 1.228 do Código Civil
- Artigo 292, inciso IV, do Código de Processo Civil
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito processual civil esquematizado. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.