Processo Administrativo Disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (2025)
Trata sobre o procedimento previsto no regime disciplinar aplicável aos servidores ocupantes de cargo efetivo de natureza policial ou de cargo em comissão na Polícia Federal e na Polícia Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 15.047/24.
- Introdução
- Procedimento disciplinar
- Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
A Lei nº 15.047/24 estabelece o Regime Disciplinar para os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, regulando as infrações disciplinares, as sanções, o procedimento disciplinar e a extinção da punibilidade.
O objetivo da lei é proporcionar um conjunto de regras que assegurem a integridade e a responsabilidade no exercício das funções públicas desempenhadas pelos policiais, além de garantir os direitos de defesa dos servidores públicos durante o processo administrativo.
Procedimento disciplinar
O procedimento disciplinar é o processo administrativo formal que visa apurar as infrações cometidas pelos policiais.
Constituem procedimentos disciplinares previstos pela Lei 15.047/24:
- Investigação Preliminar Sumária (IPS): procedimento investigativo de caráter preparatório, não contraditório e não punitivo que objetiva a coleta de informações para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e de materialidade;
- Sindicância Patrimonial (Sinpa): procedimento...