Delegado de Polícia
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Publicado originalmente no DireitoNet. (31/mai/2016) |
É autoridade policial que pertence aos quadros das Polícias Civis ou da Polícia Federal. O ingresso na carreira se dá mediante aprovação em concurso público de provas e títulos. O cargo é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados. Na qualidade de autoridade policial, cabe a ele a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais. Durante a investigação criminal, cabe ao delegado a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos. O CPP determina quais providências deverão ser tomadas pela autoridade policial ao tomar conhecimento da prática da infração penal. A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.
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