Direito à igualdade III
Ordenamento brasileiro que combate a discriminação e a violência de gênero.
Violência de gênero
- Lei Maria da Penha
Em 2006, foi adotada a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, que foi o resultado dos tratados internacionais e da recomendação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cumprindo ainda o disposto no § 8º, do artigo 226, da Constituição Federal.
A Lei Maria da Penha trata a violência doméstica e familiar contra a mulher como uma das formas de violação dos direitos humanos (artigo 6º). Para incidir a Lei Maria da Penha é necessário que haja uma questão de gênero em um contexto familiar e doméstico. A violência consiste em ato ou omissão que viole os direitos da mulher oriundos de uma relação de afeto ou de convivência. Essas relações pessoais (domésticas, familiares e de afetividade) independem de orientação sexual e a coabitação, o que inclui o namoro e as relações entre amantes. O artigo 7º lista das espécies de violência doméstica e familiar: violência física, sexual, psicológica, patrimonial e moral. A lei ainda prevê medidas protetivas...