Execução de obrigação de fazer ou não fazer
A obrigação de fazer ou não fazer pode estar contida num título executivo extrajudicial, quando o credor poderá pedir a citação do devedor para que cumpra a obrigação no prazo previsto.
Com o advento da Lei n° 11.232/05, que estabeleceu o cumprimento de sentença no próprio processo de conhecimento, o processo autônomo de execução de obrigação de fazer ou não fazer passou a ser necessário apenas nos casos em que a obrigação está lastreada por um título executivo extrajudicial. Portanto, o procedimento abaixo se aplica apenas às execuções de título extrajudicial.
1. Inicial
A petição inicial de execução deve ser instruída com o próprio título executivo extrajudicial. Na inicial, deve-se pedir a citação do devedor para que cumpra a obrigação no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo (art. 632, CPC). Para coagir o devedor a cumpri-la, pode haver uma previsão...