Execução de obrigação de fazer ou não fazer

A obrigação de fazer ou não fazer pode estar contida num título executivo extrajudicial, quando o credor poderá pedir a citação do devedor para que cumpra a obrigação no prazo previsto.

Com o advento da Lei n° 11.232/05, que estabeleceu o cumprimento de sentença no próprio processo de conhecimento, o processo autônomo de execução de obrigação de fazer ou não fazer passou a ser necessário apenas nos casos em que a obrigação está lastreada por um título executivo extrajudicial. Portanto, o procedimento abaixo se aplica apenas às execuções de título extrajudicial.

1. Inicial

A petição inicial de execução deve ser instruída com o próprio título executivo extrajudicial. Na inicial, deve-se pedir a citação do devedor para que cumpra a obrigação no prazo que o juiz lhe assinar, se outro não estiver determinado no título executivo (art. 632, CPC). Para coagir o devedor a cumpri-la, pode haver uma previsão...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual o tratamento jurídico dado a obrigações que tenham caráter apenas moral?

A obrigação moral, sob análise jurídica, recebe tratamento de mera liberalidade.

Respondida em 09/01/2019
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