Exceção de suspeição
Trata-se de exceção processual instrumental que destina-se a afastar juiz que a parte reputa parcial, ou seja, que não tem neutralidade para apreciar a causa. Nota-se que a exceção de suspeição é prioritária em relação às demais, ou seja, sua arguição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente (artigo 96 do CPP), isto se dá devido à necessidade de que eventuais outras exceções sejam apreciadas por juiz isento.
Fundamentação
- Artigos 95, I, 96 a 107, e 254 do Código de Processo Penal
Referências bibliográficas
- REIS, Alexandre Cebrian Araújo; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios; coord. Pedro Lenza. Direito processual penal. 10. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
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