Reconhecimento extrajudicial de usucapião sobre imóvel

Procedimento extrajudicial do reconhecimento de usucapião, cabimento e competência.

O Novo Código de Processo Civil instituiu um procedimento extrajudicial para que o usucapiente obtenha o reconhecimento administrativo da propriedade adquirida por meio da apelidada prescrição aquisitiva (artigo 1.071, que acrescentou o artigo 216-A à Lei de Registros Públicos – Lei nº 6.015/73).

Assim, a certificação da usucapião pode ser feita pelo procedimento extrajudicial (regulado do artigo 216-A da Lei nº 6.015/73) e pelo procedimento judicial (ação de usucapião), que observará o procedimento comum.

Procedimento extrajudicial do reconhecimento de usucapião

O artigo 216-A da Lei nº 6.015/73, prevê que a usucapião, recaindo sobre imóvel, pode ser reconhecida por decisão administrativa do Oficial do Registro de Imóveis, sem necessidade de homologação em juízo.

O bem usucapido deverá ser imóvel, e o procedimento perante o Oficial do Registro de Imóveis deverá ser instaurado por requerimento do usucapiente, subscrito por advogado habilitado, e instruído com os documentos descritos no artigo...

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