Interpretação da Lei Penal
Hermenêutica, interpretação e analogia.
- Hermenêutica e interpretação
- Espécies de interpretação
- Critérios de aplicação da interpretação restritiva e extensiva
- Diferença entre interpretação analógica, analogia e interpretação extensiva
Hermenêutica e interpretação
A hermenêutica jurídica é a técnica que tem por objeto o estudo e a sistematização dos princípios e regras de interpretação do Direito. Por sua vez, interpretação é o ato (exegese) pelo qual se busca conhecer a vontade da Lei (mens legis), o seu conteúdo e significado, e, não, a vontade do legislador (mens legislatoris). Ensina Fernando Capez que "a interpretação deve buscar a vontade da lei, desconsiderando a de quem a fez".
Segundo Carlos Maximiliano “interpretar é explicar, esclarecer; dar o significado de vocábulo, atitude ou gesto; reproduzir por outras palavras um pensamento exteriorizado; mostrar o sentido verdadeiro e uma expressão; extrair, de frase, sentença ou norma, tudo o que nela se contém.” De acordo com Luis Roberto Barroso a “interpretação é a atividade prática de revelar o conteúdo, o significado e o alcance de uma norma, tendo por finalidade fazê-la incidir em um caso concreto.”
Outrossim, vale dizer que todas as Leis devem ser interpretadas...