FUNDEB

FUNDEB

Trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, criado pela Emenda Constitucional 53/2006, regulamentado pela Lei nº 11.494/07 e pelo Decreto nº 6.253/07, e instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. Os recursos que compõe o FUNDEB estão previstos no artigo 212-A da Constituição Federal, e sua distribuição entre o governo estadual e os seus Municípios, será feita na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, observando-se os âmbitos de atuação prioritária estabelecidos constitucionalmente, ou seja, prioridade dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil e dos Estados no ensino fundamental e médio.

Fundamentação
  • Artigo 212-A da Constituição Federal
  • Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
  • Lei nº 11.494/07
  • Decreto nº 6.253/07
Referências bibliográficas
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
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