FUNDEB
Trata-se de um fundo especial, de natureza contábil, criado pela Emenda Constitucional 53/2006, regulamentado pela Lei nº 11.494/07 e pelo Decreto nº 6.253/07, e instituído no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal. Os recursos que compõe o FUNDEB estão previstos no artigo 212-A da Constituição Federal, e sua distribuição entre o governo estadual e os seus Municípios, será feita na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial, observando-se os âmbitos de atuação prioritária estabelecidos constitucionalmente, ou seja, prioridade dos Municípios no ensino fundamental e na educação infantil e dos Estados no ensino fundamental e médio.
- Artigo 212-A da Constituição Federal
- Artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT
- Lei nº 11.494/07
- Decreto nº 6.253/07
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
- Fundo especial
- Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação
- Verba pública