Conselho Nacional de Justiça - CNJ
É uma instituição pública de controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura. É composto de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução. Destes membros, 9 (nove) pertencem à Magistratura, sendo, dentre os 6 (seis) externos, 2 (dois) do Ministério Público, 2 (dois) advogados e 2 (dois) cidadãos.
- Artigo 103-B da Constituição Federal
- Estatuto da Magistratura
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.