Notificação e interpelação

Conceitos, disposições acerca da notificação e da interpelação, procedimento para notificar e interpelar, indeferimento do pedido, defesa, e encerramento do feito e destino dos autos.

O CPC prevê a notificação e define sua função no artigo 726, enquanto no artigo 727 regula a interpelação. Nota-se uma sutil distinção entre os institutos.

Essas medidas conservativas judiciais (artigos 726 a 729 do CPC) não são necessárias, como outras figurantes nos procedimentos de jurisdição voluntária.

Fundamentalmente, a documentação sobre manifestação de vontade acerca de assunto juridicamente relevante, pode objetivar como efeitos práticos: a pura documentação da vontade solenemente declarada (notificação) e a provocação do requerido à prática ou à abstenção de atos que o declarante entenda ser de seu direito (interpelação).

Notificação

O CPC prescreve no artigo 726: “Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito”.

A notificação, portanto, é a cientificação que se faz para que produza algum efeito prático ou jurídico, incidente...

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