Contrato de “engineering”
É o contrato em que uma parte se obriga a realizar um projeto industrial, para a implantação ou ampliação e modernização de uma empresa. Há duas espécies: o consulting engineering, referente ao estudo da viabilidade e elaboração do projeto industrial, e o comercial engineering, que abrange o estudo e a realização prática do projeto, até a instalação e execução. No engineering há aspectos da empreitada, pois a elaboração assume obrigação de resultado, consistente em fazer a indústria funcionar, admitindo-se que seja um contrato misto de empreitada e transmissão de tecnologia.
- Artigo 211 da Lei nº 9.279/96
- WALD, Arnoldo. Direito civil : contratos em espécie, vol. 3. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.