Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73) e Genocídio (Lei nº 2.889/56)
Estatuto do Índio: A situação jurídica do índio no Brasil, normas penais e crimes contra os índios. Genocídio: Noções gerais e crime de genocídio.
Neste resumo:
- Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73)
- Genocídio (Lei nº 2.889/56)
- Referências bibliográficas
Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/73)
A situação jurídica do índio no Brasil
A Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio) regula a situação jurídica do índio no Brasil, seu propósito é preservar a cultura dos índios, os integrando de forma progressiva e harmoniosa à comunhão nacional.
Dispõe o parágrafo único, artigo 1º, do Estatuto:
“Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei”.
Para efeitos da lei, considera-se índio ou silvícola:
“Todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional” (obra citada, p. 272).
Os índios são classificados em:
- isolados: quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se tem pouca informação através de eventuais contatos com elementos da...
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