Índios no Constitucionalismo Brasileiro

Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, usufruto exclusivo dos índios e a mineração em terras indígenas, remoção dos grupos indígenas, demarcação das terras indígenas, defesa judicial dos direitos e interesses dos índios e educação nas comunidades indígenas.

Terras tradicionalmente ocupadas pelos índios

As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens da União, conforme proclama a Constituição no artigo 20, inciso XI. Contudo, destinam-se à posse permanente dos silvícolas, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

Segundo a Súmula nº 650 do STF, “os incisos I e XI do art. 20 da CF não alcançam terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto”.

A vinculação à União é reforçada no artigo 22, incido XIV, que determina ser competência privativa da União legislar sobre populações indígenas.

Nota-se que, embora não previstas expressamente no artigo 99, inciso II, do Código Civil, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios podem ser classificadas como bens públicos de uso especial.

Destaca-se que o artigo 64 da Constituição de 1891, previa que pertenciam aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha, fora do seu habitat, viola as normas constitucionais que conferem proteção específica aos povos indígenas?

Atinente ao tema, decidiu o STF no tocante à intimação de indígena para prestar depoimento na condição de testemunha em CPI: "A convocação de um índio para prestar depoimento em local diverso de suas terras constrange a sua liberdade de locomoção, na medida em que é vedada pela Constituição da República a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo exceções nela previstas (CF/88, artigo 231, § 5º)"(HC 80.240, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 20.06.2001, DJ de 14.10.2005).

Respondida em 08/07/2019
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