Silvícola
Mais conhecido como índio ou indígena, é todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional. Nota-se que o Código Civil não os considera mais como incapazes, como constava do artigo 6º, inciso III, do CC/1916. A sua situação deve ser regida por lei especial, pelo que enuncia o artigo 4º, parágrafo único, do atual diploma civil.
- Artigos 231 e 232 da Constituição Federal
- Artigo 4º, parágrafo único, do Código Civil
- Artigo 3º, inciso I, do Estatuto do Índio
- Lei nº 6.001/73. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6001.htm. Acesso em: 09 de junho de 2015.