Resolução dos conflitos entre direitos humanos II
O conceito, as situações típicas de invocação e o fundamento do Princípio da Proporcionalidade.
Princípio da Proporcionalidade
O princípio da proporcionalidade consiste na aferição da idoneidade, necessidade e equilíbrio da intervenção estatal em determinado direito fundamental. Tal intervenção pode ser fruto de conduta imputável a qualquer Poder do Estado: lei, ato administrativo ou decisão judicial. Portanto isso, esse princípio é utilizado em três situações típicas:
- existência de lei ou ato administrativo que, ao incidir sobre determinado direito, o restrinja;
- existência de lei ou ato administrativo que, ao incidir sobre determinado direito, não o proteja adequadamente;
- existência de decisão judicial que tenha que, perante um conflito de direitos humanos, optar pela prevalência de um direito, limitando outro.
Trata-se de uma ferramenta de aplicação dos direitos humanos em geral, em situação de limitação, concorrência ou conflito, buscando proteção.
- Fundamento
Na Constituição Federal e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil não há menção expressa ao princípio da proporcionalidade...