Os direitos humanos no século XXI

Os direitos humanos no século XXI

Os direitos humanos são uma garantia de valores de abrangência universal. O objetivo é garantir o mínimo para a vida humana ser digna e respeitada segundo as próprias liberdades.

INTRODUÇÃO

Os Direitos Humanos constituem, sem dúvida, o principal desafio para a humanidade do século XXI, pois vivemos na época da exclusão generalizada, e de retrocessos no campo dos direitos. Os Direitos Humanos não são um dado, mas sim, uma construção histórica e social, portanto, as violações a estes direitos também o são.

Os direitos humanos são uma garantia de valores de abrangência universal. O objetivo é garantir o mínimo para a vida humana ser digna e respeitada segundo as próprias liberdades. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), os direitos humanos significam a garantia de proteção às pessoas. Isso abrange as ações (ou falta delas) por parte do Estado que possam pôr em risco a dignidade da vida humana.

Esta pesquisa é bibliográfica e histórica, justifica-se pela extrema relevância nos dias atuais dos direitos humanos.

DESENVOLVIMENTO

Documentos que defendem os direitos individuais, como a Magna Carta (1215), a Petição de Direito (1628), a Constituição dos Estados Unidos (1787), a Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e a Declaração de Direitos dos Estados Unidos (1791) são os precursores, por escrito, de muitos dos documentos atuais de direitos humanos.

O humanismo latino da Escola de Salamanca durante o século XVI coloca-nos diante do que pode ser entendido como o último grande esforço escolástico, já diante de um debate próximo da modernidade com as intensas problemáticas em torno de um século tão importante e convulsivo para a história ocidental.

A Escola de Salamanca centro dos estudos universitários da Espanha e referência para toda a Europa, por estar em destaque como a nação mais próspera naquele tempo, encontra importância em sua produção teórica, tanto nas questões eclesiásticas, no que concerne à igreja Católica, quanto com relação aos assuntos propriamente políticos, relacionados à administração monárquica de devotos dos governantes reais.

A conquista da América no século XVI pelos espanhóis resultou em um debate sobre direitos humanos na Espanha. Isto marcou a primeira vez que se discutiu o assunto na Europa. Muitos filósofos e historiadores do direito consideram que não se pode falar de direitos humanos até a modernidade no Ocidente.

Na Espanha, a disseminação do humanismo coube, especialmente, à figura de Antonio de Nebrija (1444-1522). Educado em Bolonha, dominava com perfeição o latim clássico e o grego. Foi professor nas Universidades de Salamanca, Alcalá e Sevilha. Publicou, em 1481, a Gramática Latina, seguida pela Arte de La Gramática Castellana (1492); ambos se constituem, nos mais importantes livros didáticos daquela época e foram considerados como inovadores da linguagem europeia.

A Escola de Salamanca contribuiu para as áreas do direito, filosofia, economia, estudos culturais, dentre outros campos, a definição da mesma está ligada ao estudo da teologia, como ponto de partida para todas as outras questões. O interesse principal dos autores que podem ser considerados seus membros estava no ensino da teologia, diante de um cenário de crise e decadência da metodologia escolástica tradicional, dotados espírito reformista, de afirmação da teologia como aspecto prático capaz de lidar com as importantes questões presentes no século XVI.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos, dotados de razão e de consciência, e devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade. A ONU adotou a Declaração Universal dos Direitos Humanos com o objetivo de evitar guerras, promover a paz mundial e de fortalecer os direitos humanitários.

Principais direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos Veja o resumo dos artigos da Declaração:

  1. Todos os seres humanos são livres e iguais em direitos e dignidade.
  2. Capacidade e liberdade para viver sem discriminação.
  3. Direito à vida, liberdade e segurança.
  4. Nenhuma pessoa deve ser escravizada.
  5. Ninguém deve ser torturado ou receber tratamento cruel.
  6. Direito de reconhecimento como pessoa.
  7. Igualdade perante a lei.
  8. Direito de acesso à justiça quando direitos forem violados.
  9. Ninguém deve ser preso arbitrariamente.
  10. Todas as pessoas têm direito a julgamento justo.
  11. Direito à presunção de inocência até que a culpa seja provada
  12. Proteção à vida privada e familiar.
  13. Liberdade de movimentação e de deixar e voltar a qualquer país.
  14. Direito de procurar asilo em outros países.
  15. Direito de ter uma nacionalidade.
  16. Direito ao casamento e à família.
  17. Proteção da propriedade.
  18. Liberdade de fé e prática religiosa.
  19. Liberdade de expressão e de opinião.
  20. Liberdade para participação em associações.
  21. Acesso ao governo e ao serviço público do seu país.
  22. Direito à segurança e proteção do Estado.
  23. Direito ao trabalho e proteção ao desemprego.
  24. Direito ao descanso e ao lazer.
  25. Padrão de vida que garanta saúde e bem-estar à família.
  26. Direito à educação, gratuita nos anos fundamentais.
  27. Acesso às artes, cultura e ciências.
  28. Direito de viver em uma sociedade justa e livre.
  29. Cumprimento de deveres com a comunidade, de acordo com os princípios das Nações Unidas.
  30. Proteção dos direitos determinados na Declaração.

Os direitos humanos são normas que reconhecem e protegem a dignidade de todos os seres humanos. Os direitos humanos regem o modo como os seres humanos individualmente vivem em sociedade e entre si, bem como sua relação com o Estado e as obrigações que o Estado tem em relação a eles.

Um dos principais desafios para o século XXI é assegurar a segurança e a liberdade das pessoas, em qualquer parte do mundo; segurança não só contra os conflitos armados, mas contra a violência estrutural geradora de pobreza.

Crises assumem contornos dramáticos: imigração e xenofobia; o levante de populismos de extrema direita, ameaçando a democracia liberal com políticas de intolerância; crises financeiras a aprofundarem ainda mais as desigualdades; o meio ambiente cada vez mais em risco; a volta da ameaça nuclear.

O início do século XXI está marcado por grande incidência de novos fluxos migratórios desencadeados principalmente pela mobilidade de pessoas em busca de refúgio, motivada por conflitos, questões ambientais e perseguições políticas ou religiosas.

Os direitos humanos no Brasil são garantidos na Constituição de 1988. Ao longo da constituição, encontra-se no artigo 5.º o direito à vida, à privacidade, à igualdade, à liberdade, além de outros, conhecidos como direitos fundamentais, que podem ser divididos entre direitos individuais, coletivos, difusos e de grupos.

No Brasil os principais problemas apontados estão a violência policial e sua impunidade, além da superlotação dos centros de detenção em vários estados brasileiros, tortura e trabalho escravo.

De acordo com a FGV Social, quase 28 milhões de pessoas vivem abaixo da linha da pobreza no Brasil. Em 2019, antes da pandemia de Covid-19, eram pouco mais de 23 milhões de indivíduos nesta situação.

A garantia dos direitos humanos universais é feita por lei, através de tratados internacionais que nada mais são do que acordos entre os países que se comprometem a cumprir regras específicas. Eles podem ser elaborados por meio de pactos, cartas, protocolos, convenções ou acordos.

CONCLUSÃO

A Declaração dos Direitos Humanos na atualidade é um mediador que visa equilibrar as relações entre as nações e entre a própria nação e seu povo, visando propagar o respeito, a dignidade, a liberdade e a igualdade como forma de lançar o homem à frente da ordem econômica e política.

A humanidade deve enfrentar neste século três grandes desafios interligados: as mudanças climáticas, o déficit crescente de oportunidades de trabalho decente e a necessidade de alterar drasticamente a matriz energética, reduzindo o consumo das energias fósseis.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 16 nov. 2021.

ONU. Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Disponível em: https://www.ohchr.org/EN/UDHR/Pages/Language.aspx?LangID=por. Acesso em: 16 nov. 2021.

Sobre o(a) autor(a)
Benigno Núñez Novo
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília...
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