Classificação dos Direitos Humanos
Teoria do status, das gerações, classificação pelas funções, pela finalidade e a adotada na CF/88 (direitos e deveres individuais e coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e partidos políticos), e classificação pela forma de reconhecimento.
Teoria do status
A teoria do “status”, uma das mais tradicionais referentes à relação do indivíduo com o Estado sob a ótica dos direitos, foi desenvolvida no final do século XIX por Georg Jellinek (1851-1911).
Jellinek repudiava o denominado “jusnaturalismo” dos direitos humanos, ancorado nas declarações liberais do século XVIII, em especial, na Declaração de Virgínia (1776) e na Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Na sua visão, os direitos humanos devem ser traduzidos em normas jurídicas estatais para que possam ser garantidos e concretizados. Por tanto, sua teoria prevê mecanismos de garantia a serem invocados no ordenamento estatal.
Vejamos, então, a sua classificação, que é pautada: 1) pelo reconhecimento do caráter positivo dos direitos, ou seja, direitos previstos e regulados pelo Estado, contrapondo-se à tese de inerência ou de que seriam direitos natos; 2) pela afirmação da verticalidade, defendendo que os direitos são concretizados na relação desigual...