Ações de família e a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
O Projeto de Lei n. 3244/2020 visa alterar a Lei Maria da Penha para prever o direito de que mulheres em situação de violência doméstica e familiar possam optar pelo ajuizamento de ações de família perante os Juizados de Violências Doméstica e Familiar.
O texto do projeto dispõe que será assegurado à mulher vítima de violência doméstica o encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de reconhecimento e extinção de união estável, de guarda dos filhos, de visitação e de reconhecimento da paternidade, perante o juízo prevento do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Ainda, por opção da ofendida, o ajuizamento da ação também poderá ser feito perante uma das Varas de Família do seu domicilio, caso seja de localidade diversa de onde ocorreu a violência.
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