Estado de perigo
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Publicado originalmente no DireitoNet. (08/set/2009) |
Resta configurado o estado de perigo quando uma pessoa assume obrigação excessivamente onerosa por se deparar com a necessidade de se salvar, ou salvar pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte. Caso, porém, vise salvar pessoa que não pertença à sua família, caberá ao juiz, no caso concreto, decidir se restará ou não configurado o estado de perigo. Em virtude dessa circunstância excepcional, o negócio jurídico praticado poderá ser anulado no prazo decadencial de 4 (quatro) anos.
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