Termo
O termo delimita o prazo, assinalando seu início e/ou fim. O termo pode ser:
- certo quando o prazo for determinado por um acontecimento certo;
- legal quando fixado por lei; e
- convencional quando estipulado pelas partes.
Já o termo extintivo é aquele fixado numa data futura e determinada, ou por acontecimento futuro e certo, que extinguirá a obrigação. Note-se que, de acordo com o artigo 131, do Código Civil, "o termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito".
Fundamentação
- Arts. 131 a 135 do CC
Referências bibliográficas
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Sinopses Jurídicas - Direito Civil Parte Geral. 15ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2007.
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