Indulto individual
Trata sobre o processamento do indulto individual no âmbito do Ministério da Justiça.
- Introdução
- Indulto individual
- Procedimento
- Referência bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
O indulto é um benefício concedido privativamente pelo Presidente da República, a teor do disposto no artigo 84, XII, parágrafo único, da CF, que poderá delegar tal atribuição aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
O indulto pode ser individual ou coletivo. Na primeira hipótese será concedido a um só condenado, e na segunda alcançará vários condenados.
Ademais, proclama a Súmula 631 do STJ:
“O indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais”.
Indulto individual
O indulto individual (graça, para alguns doutrinadores) pode ser total (pleno, irrestrito ou ilimitado), alcançando...