Remição da pena
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Publicado originalmente no DireitoNet. (27/ago/2009) |
A remição da pena é um instituto pelo qual se dá como cumprida parte da pena por meio do trabalho ou do estudo do condenado. Assim, pelo desempenho da atividade laborativa ou do estudo, o condenado resgata parte da reprimenda que lhe foi imposta, diminuindo seu tempo de duração. " A contagem de tempo referida será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho". Em suma, a remição constitui direito do preso de reduzir o tempo de duração da pena privativa de liberdade, por meio do trabalho prisional ou do estudo.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirSim, para fins de cumulação dos casos de remição, as horas diárias de trabalho e de estudo serão definidas de forma a se compatibilizarem (art. 126, §3º, LEP).