Remição cumulativa
Pelo instituto da remição, o sentenciado pode reduzir o tempo de cumprimento de pena, contanto que se dedique rotineiramente ao trabalho e/ou estudo.
Admite-se a acumulação dos casos de remição (trabalho e estudo), desde que exista compatibilidade das horas diárias.
O preso que trabalhar e estudar regularmente e com atendimento à carga horária diária que a lei reclama para o trabalho e também para o estudo poderá, a cada 3 (três) dias, reduzir 2 (dois) dias de sua pena.
- Artigos 66, III, c, e 126 a 128 da LEP
- MARCÃO, Renato. Curso de Execução Penal. 20. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.