Remição
Remição é o ato ou efeito de remir-se, ou seja, de livrar-se de algum ônus mediante seu pagamento. Remição de dívida dá-se pelo seu pagamento ou então por seu resgate. Considera-se remida a parte que, por meio do pagamento, encontra-se desobrigada de uma prestação.
Fundamentação
- Artigos 1.012, §4°; e 675, do Código de Processo Civil
- Artigos 1.429, parágrafo único; 1.483; 1.499, V; e 1.510, do Código Civil
Referências bibliográficas
- Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 29 de abril de 2010.
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