Relação Anual de Informações Sociais - RAIS
É instrumento de coleta de dados que tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho, e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. De acordo com o Decreto nº 10.854/21 (artigo 163), a RAIS conterá elementos destinados a suprir as necessidades de controle, de estatística e de informações das entidades governamentais da área social, e subsidiar o pagamento do abono salarial, nos termos do disposto na Lei nº 7.998/90.
- Artigos 163 a 165 do Decreto nº 10.854/21
- Decreto nº 10.854/21. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Decreto/D10854.htm. Acesso em: 02 de fevereiro de 2023.
- Ministério do Trabalho e Previdência. Disponível em: http://www.rais.gov.br/sitio/sobre.jsf. Acesso em: 02 de fevereiro de 2023.