Prioridades legais no atendimento a acompanhantes de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e lactantes
Publicada a Lei nº 14.364/2022 que visa garantir às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos a presença de acompanhante, sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.
A Lei nº 10.048/2000 passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei nº 10.048/2000 (sem alterações) | Lei nº 10.048/2000 (com alterações) |
Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Sem correspondência. | Art. 1o As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas referidas no caput serão atendidos junta e acessoriamente aos titulares da prioridade de que trata esta Lei. |
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