Dependência toxicológica
Trata sobre o tratamento dos dependentes e exame de dependência previstos na Lei de Drogas.
Tratamento dos dependentes
O inimputável deve ser absolvido em razão de dependência. O juiz, na sentença, deve encaminhá-lo para tratamento médico de recuperação (artigo 45, parágrafo único, da Lei nº 11.343/06).
A pessoa dependente condenada pela prática de qualquer infração penal cumprindo pena privativa de liberdade ou medida de segurança, deve ter assegurado o tratamento no próprio sistema penitenciário (artigo 26 da Lei nº 11.343/06).
O condenado dependente cumprindo pena fora do sistema prisional deverá ser submetido a tratamento por profissional da saúde com competência específica na forma da lei (artigo 47 da Lei nº 11.343/06).
O juiz determinará ao Poder Público que coloque à disposição do usuário de droga...