Inimputabilidade e semi-imputabilidade na Lei de Drogas
Hipóteses de inimputabilidade e semi-imputabilidade previstas nos artigos 45 a 47 da Lei nº 11.343/06.
Inimputabilidade na Lei de Drogas
O artigo 45 da Lei nº 11.343/06 prevê três hipóteses de inimputabilidade, vejamos:
- quando o réu, em razão de dependência, ao tempo da ação ou da omissão criminosa, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento;
- e o réu, sob o efeito de droga, proveniente de caso fortuito, ao tempo da ação ou omissão criminosa, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento.
- quando o réu, sob o efeito de droga, proveniente de força maior, ao tempo da ação ou omissão criminosa, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de...
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