Crimes contra a paz pública
Trata dos crimes de incitação ao crime, apologia de crime ou criminoso e associação criminosa, apontando suas principais características.
- Incitação ao crime
- Apologia de crime ou criminoso
- Associação criminosa
Incitação ao crime
Prevê o artigo 286, do Código Penal, que "incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa".
- Sujeito ativo: pode ser qualquer pessoa;
- Sujeito passivo: é a sociedade;
- Objeto jurídico: é a paz pública;
- Objeto material: é a paz pública;
- Elementos objetivos do tipo: "incitar" (estimular) publicamente, a prática de crime. É necessário que o agente instigue a prática de crimes específicos, pois a menção a crimes genéricos torna a conduta atípica;
- Elemento subjetivo do tipo específico: não há;
- Elemento subjetivo do crime: é o dolo;
- Classificação: trata-se de crime comum, formal, de forma livre, comissivo, instantâneo, de perigo comum, unissubjetivo, unissubsistente ou plurissubsistente, conforme a situação.
O crime em questão admite a tentativa em sua forma plurissubsistente e se consuma quando ocorrer o estímulo à prática do delito. Outrossim, se a pessoa que for instigada for única e realmente praticar o crime, o autor no delito...