Extinção de mandato eletivo
Conceito de mandato eletivos, causa eleitoral e não eleitoral de extinção de mandato, cassação de diploma ou mandato por abuso de poder e invalidação da votação, e indeferimento ou cassação de registro de candidatura e invalidação da votação.
Mandato eletivo é um conjunto de poderes, conferido pelos “eleitores soberanos”, habilitando o mandatário a representá-los politicamente.
No regime republicano, o mandato tem como característica fundamental a temporalidade, ou seja, tem prazo certo para ser exercido.
O termo extinção de mandato é empregado em sentido amplo, tendo em vista que independe da causa provocadora desse efeito, englobando também as situações em que há perda e cassação do mandato por decisão do órgão competente.
A Constituição prefere utilizar perda à cassação em diversos artigos da Lei Maior, tais como: 15, 27, § 1º, 28, § 1º, 29, XIV, 37, § 4º, 55, 83, 95, I, 121, § 4º, IV, 128, § 5º, “a”. Os dispositivos expressam situações em que o agente público é privado do cargo por ato praticado pelo órgão competente.
Tecnicamente, cassação é instituto do Direito Público, sendo uma espécie de desfazimento de ato anteriormente editado.
No Direito Eleitoral a cassação política significa a perda de direitos políticos, inclusive...