Prazo - Novo CPC - (Lei nº 13.105/15)
Atualizado de acordo com o Novo CPC - (Lei nº 13.105/15) (30/jun/2016) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mai/2014) |
É o limite temporal, fixado normalmente por lei, para a prática de cada ato processual. Se a lei não o fixar, deve o juiz fazê-lo, levando em consideração a complexidade da causa. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
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ImprimirA ciência inequívoca é considerada quando há extração de cópia da decisão pelo advogado, quando pleiteia-se a reconsideração da decisão ou quando apresenta petição em que faz referência ao conteúdo decisório.